Termo de Uso — Gestão 2M Jornada
Versão 1.0 — 31 de agosto de 2026
Aviso: este documento é a versão vigente do Termo de Uso do sistema Gestão 2M Jornada. Rascunho preparado para revisão final por advogado(a) trabalhista/contratual antes de publicação em produção. Preservar numeração de cláusulas nas versões futuras (adicionar sub-itens sempre que possível, evitar renumerar).
Partes
CONTRATADA: pessoa juridica de direito privado, atuando sob a marca comercial Gestão 2M. Dados completos de identificacao (CNPJ, razao social e endereco) sao apresentados ao CONTRATANTE no ato da contratacao, junto com a nota fiscal da primeira cobranca.
CONTRATANTE: pessoa juridica que, por meio de seu representante legal, contrata a licenca de uso do SISTEMA e aceita eletronicamente este Termo.
1. Aceite e Concordância
1.1. A utilização do SISTEMA implica concordância integral com este Termo de Uso.
1.2. O aceite é considerado válido mediante marcação eletrônica da caixa "Li e aceito o Termo de Uso" no ato da contratação, ficando registrado em base de dados da CONTRATADA a data, hora, IP de origem e versão do Termo aceita.
1.3. A CONTRATANTE declara possuir, por meio da pessoa física que efetua o aceite, poderes de representação legal para tanto.
1.4. Não havendo concordância, não será possível utilizar o SISTEMA.
2. Definições
2.1. "SISTEMA": plataforma de controle de jornada de trabalho denominada comercialmente Gestão 2M Jornada, disponibilizada pela CONTRATADA em versão web (navegador) e mobile (navegador do celular), acessível por meio de credenciais individuais.
2.2. "CONTRATANTE" ou "EMPRESA": pessoa jurídica que contrata a licença de uso do SISTEMA para controle de jornada de seus próprios empregados.
2.3. "Faixa de Isenção": situação prevista no Art. 74, §2º da CLT, na qual empresas com até 20 (vinte) empregados não estão legalmente obrigadas a manter registro eletrônico de ponto homologado, nos termos da Portaria MTE nº 671/2021.
2.4. "REP Homologado": Registrador Eletrônico de Ponto (REP-C, REP-A ou REP-P) que atende aos requisitos técnicos da Portaria MTE nº 671/2021, notadamente: geração de Arquivo Fonte de Dados (AFD), assinatura eletrônica no padrão PAdES e declaração técnica de conformidade — características que o SISTEMA não possui.
2.5. "Headcount": número total de empregados registrados sob vínculo CLT pela CONTRATANTE, ativos em qualquer data de referência.
2.6. "Termo": este Termo de Uso, em sua versão vigente no momento do aceite ou do uso.
3. Natureza e Finalidade do SISTEMA
3.1. O SISTEMA é uma ferramenta de controle informal de jornada, destinada exclusivamente a empresas que se enquadram na Faixa de Isenção do Art. 74, §2º da CLT.
3.2. O SISTEMA não é um REP Homologado e não substitui a obrigatoriedade legal de registro eletrônico de ponto para empresas com mais de 20 empregados. Especificamente, o SISTEMA não gera AFD nos moldes da Portaria 671/2021, não emprega assinatura eletrônica no padrão PAdES nas batidas e não possui declaração técnica de conformidade.
3.3. O SISTEMA não constitui assessoria jurídica, trabalhista ou contábil. A CONTRATANTE é integralmente responsável por avaliar seu próprio enquadramento legal, preferencialmente com apoio de profissional habilitado.
3.4. A isenção do registro formal de ponto não elimina a obrigação da CONTRATANTE de comprovar a jornada de trabalho de seus empregados em eventual disputa trabalhista (horas extras, intervalos, banco de horas). O SISTEMA auxilia nesse controle, mas não garante validade probatória equivalente à de um REP Homologado.
3.5. A CONTRATADA não promete nem garante que o uso do SISTEMA será aceito, sem contestação, por auditor fiscal do trabalho, Ministério Público do Trabalho, sindicato ou Justiça do Trabalho, em qualquer instância.
4. Declaração de Headcount pela CONTRATANTE
4.1. No ato da contratação, a CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, possuir até 20 (vinte) empregados sob vínculo CLT, enquadrando-se na Faixa de Isenção.
4.2. A CONTRATANTE se obriga a atualizar essa declaração sempre que houver alteração no número de empregados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da alteração, por meio da funcionalidade correspondente no SISTEMA ou por comunicação por escrito à CONTRATADA.
4.3. O SISTEMA emitirá avisos automáticos quando o cadastro de funcionários ativos da CONTRATANTE atingir 18 (dezoito) ou 19 (dezenove) empregados, a título de cortesia informativa. Tais avisos não eximem a CONTRATANTE de sua obrigação própria de monitoramento e declaração prevista na cláusula 4.2, nem transferem à CONTRATADA a responsabilidade pelo controle do headcount.
4.4. Declaração falsa, omissa ou desatualizada de headcount exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente do uso do SISTEMA fora da Faixa de Isenção, sem prejuízo das medidas previstas na cláusula 5 e das sanções legais aplicáveis à falsa declaração.
5. Obrigação de Migração ao Ultrapassar o Limite Legal
5.1. Caso a CONTRATANTE ultrapasse o total de 20 (vinte) empregados sob vínculo CLT, obriga-se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data em que o limite foi ultrapassado, a:
(i) notificar por escrito a CONTRATADA sobre a situação; e
(ii) contratar e migrar seu controle de jornada para solução de registro eletrônico de ponto homologada (REP-C, REP-A ou REP-P), própria ou de terceiros.
5.2. Findo o prazo previsto na cláusula 5.1 sem comprovação da migração, a CONTRATADA poderá suspender o acesso da CONTRATANTE ao SISTEMA mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias corridos, comunicado ao e-mail de contato cadastrado, sem que a suspensão gere direito a indenização, reembolso proporcional ou continuidade de serviço.
5.3. A permanência da CONTRATANTE no uso do SISTEMA após ultrapassar o limite legal, sem a migração prevista, é de sua responsabilidade exclusiva perante a fiscalização do trabalho, Ministério Público do Trabalho, sindicatos e eventuais ações judiciais movidas por empregados ou ex-empregados.
6. Responsabilidades da CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE é responsável, e desde já se obriga a:
6.1.1. Manter atualizada, verdadeira e completa a declaração de headcount (cláusula 4);
6.1.2. Cumprir integralmente a legislação trabalhista aplicável, inclusive quanto à correta caracterização do vínculo empregatício dos usuários cadastrados no SISTEMA;
6.1.3. Garantir a veracidade e integridade dos dados de jornada inseridos ou registrados no SISTEMA por si, por seus prepostos ou por seus empregados;
6.1.4. Não utilizar o SISTEMA como substituto de REP Homologado quando estiver legalmente obrigada a possuí-lo;
6.1.5. Manter sigilo absoluto das credenciais de acesso ao SISTEMA e responder por qualquer uso indevido feito por terceiros com essas credenciais;
6.1.6. Buscar, por conta e risco próprios, orientação jurídica/trabalhista para validar seu enquadramento na Faixa de Isenção, não cabendo à CONTRATADA essa avaliação;
6.1.7. Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD) quanto aos dados pessoais dos empregados inseridos no SISTEMA, atuando como Controladora desses dados perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e perante os próprios titulares;
6.1.8. Manter atualizados os dados cadastrais da própria CONTRATANTE (razão social, CNPJ, e-mail de contato, telefone), sob pena de invalidação de notificações enviadas ao endereço desatualizado.
7. Isenção de Responsabilidade
7.1. A CONTRATADA não se responsabiliza, sob qualquer hipótese, por:
7.1.1. Enquadramento incorreto da CONTRATANTE na Faixa de Isenção;
7.1.2. Uso do SISTEMA por empresa com mais de 20 empregados sem a devida migração para REP Homologado;
7.1.3. Autuações, multas administrativas, termos de ajustamento de conduta (TAC), condenações judiciais ou passivos trabalhistas de qualquer espécie decorrentes de descumprimento da legislação trabalhista pela CONTRATANTE;
7.1.4. Invalidação de registros de ponto perante auditor fiscal do trabalho, Ministério Público do Trabalho ou Justiça do Trabalho, quando o uso do SISTEMA ocorrer fora da Faixa de Isenção;
7.1.5. Decisões administrativas, gerenciais ou disciplinares tomadas pela CONTRATANTE com base nos relatórios, cálculos ou dados gerados pelo SISTEMA;
7.1.6. Veracidade dos dados de headcount, jornada, escalas, banco de horas ou justificativas inseridos pela CONTRATANTE ou por seus empregados;
7.1.7. Interrupções temporárias do SISTEMA por manutenção programada, falha de infraestrutura de terceiros (hospedagem, energia, telecomunicações) ou eventos de caso fortuito e força maior.
8. Limitação de Responsabilidade
8.1. Em nenhuma hipótese a responsabilidade total da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, por qualquer causa, excederá o valor efetivamente pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao fato gerador da responsabilidade.
8.2. A CONTRATADA não responde, em nenhuma hipótese, por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade, dano à imagem ou passivos trabalhistas de terceiros decorrentes do uso do SISTEMA pela CONTRATANTE.
8.3. Os limites desta cláusula prevalecem mesmo quando a responsabilidade for atribuída em razão de defeito, falha ou indisponibilidade do SISTEMA.
9. Indenização Regressiva (Hold Harmless)
9.1. Caso a CONTRATADA seja incluída, direta ou indiretamente, em qualquer ação judicial, administrativa, arbitral ou extrajudicial movida por empregado, ex-empregado, sindicato, Ministério Público do Trabalho, auditor fiscal do trabalho ou terceiro, em razão de matéria relacionada ao controle de jornada dos empregados da CONTRATANTE, esta se obriga a:
(i) requerer, no primeiro momento processual cabível, a substituição da CONTRATADA no polo passivo pela própria CONTRATANTE, quando juridicamente possível; e
(ii) assumir integralmente as custas processuais, honorários advocatícios (contratados e sucumbenciais), depósitos recursais, eventual condenação principal e acessórios, reembolsando a CONTRATADA em até 15 (quinze) dias corridos de qualquer valor despendido, mediante apresentação de comprovante.
9.2. A obrigação de indenização regressiva prevista nesta cláusula sobrevive à rescisão do contrato de licença de uso do SISTEMA, pelo prazo prescricional aplicável à ação de origem.
10. LGPD e Proteção de Dados
10.1. A CONTRATADA atua como Operadora dos dados pessoais dos empregados da CONTRATANTE inseridos no SISTEMA (nome, CPF, matrícula, jornada, batidas de ponto, foto opcional do terminal quando ativada pela CONTRATANTE), nos termos do Art. 5º, VII, da LGPD.
10.2. A CONTRATANTE atua como Controladora desses dados, sendo responsável por:
(i) garantir base legal para o tratamento (execução de contrato de trabalho, cumprimento de obrigação legal, ou consentimento, conforme o caso);
(ii) informar seus empregados sobre o uso do SISTEMA para controle de jornada e as finalidades do tratamento;
(iii) atender às requisições dos titulares dos dados (acesso, correção, exclusão, portabilidade) na qualidade de Controladora;
(iv) manter registro de operações de tratamento (Art. 37 da LGPD).
10.3. O SISTEMA, na versão vigente deste Termo, não coleta biometria (impressão digital, reconhecimento facial ou de íris). Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar recurso de biometria em versão futura, a CONTRATANTE deverá obter consentimento específico dos titulares para tratamento de dado pessoal sensível (Art. 11 da LGPD), e este Termo será atualizado com cláusula própria antes da ativação de tal recurso.
10.4. A CONTRATADA adota medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção dos dados (Art. 46 da LGPD): armazenamento em provedor com controles de segurança físicos e lógicos, criptografia de senhas, controle de acesso por perfil e registro de auditoria das operações críticas.
10.5. Prazo de guarda: os dados de jornada permanecem no SISTEMA enquanto durar o contrato de licença. Após a rescisão, a CONTRATADA disponibiliza exportação dos dados por até 30 (trinta) dias corridos e, findo esse prazo, poderá excluí-los definitivamente. Backups criptografados podem ser mantidos por até 90 (noventa) dias adicionais para fins de recuperação de desastre.
10.6. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais dos empregados da CONTRATANTE, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE em prazo razoável para que esta cumpra sua obrigação de comunicação à ANPD e aos titulares, quando aplicável (Art. 48 da LGPD).
11. Vigência, Alterações e Rescisão
11.1. Este Termo tem vigência a partir do aceite pela CONTRATANTE e permanece em vigor enquanto durar a licença de uso do SISTEMA.
11.2. A CONTRATADA poderá alterar este Termo a qualquer tempo, comunicando as alterações à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, por meio de aviso no próprio SISTEMA e por e-mail ao endereço de contato cadastrado. A continuidade de uso após o prazo de aviso implica aceitação da nova versão.
11.3. A CONTRATANTE poderá rescindir a licença a qualquer tempo, sem multa, mediante solicitação por escrito. Valores já pagos não são reembolsados por proporcionalidade, salvo se disposto de forma diversa no plano contratado.
11.4. A CONTRATADA poderá rescindir a licença, com aviso prévio de 15 (quinze) dias corridos, em caso de: (i) inadimplência não regularizada no prazo previsto no plano contratado; (ii) descumprimento reiterado deste Termo pela CONTRATANTE; (iii) uso do SISTEMA para finalidade ilícita.
12. Disposições Finais
12.1. A tolerância da CONTRATADA quanto ao descumprimento de qualquer cláusula deste Termo pela CONTRATANTE não constitui novação, renúncia ou modificação das obrigações pactuadas.
12.2. Se qualquer cláusula deste Termo for considerada inválida ou inexequível por decisão judicial, as demais cláusulas permanecem em pleno vigor.
12.3. Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
12.4. Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo.
Última atualização: 31 de agosto de 2026 — Versão 1.0
Contato para dúvidas sobre este Termo: contato@gestao2m.com.br
Versão vigente: 1.0 — 31/08/2026.
Este texto é a versão pública e informativa. O aceite jurídico é registrado individualmente no ato da contratação (data, hora, IP, versão).